Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 2011 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 291, DE 2011
Aprova o texto do Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, celebrado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma, realizada em Nova Iorque, entre os dias 3 e 10 de setembro de 2002.
EM Nº 00258 MRE DNU/DAI/- PEMU/TPI
Brasília, 7 de julho de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Durante a Primeira Assembléia de Estados Partes no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, realizada em Nova York, entre os dias 3 e 10 de setembro de 2002, foi concluída a adoção formal dos principais documentos firmados ao longo das dez sessões da comissão preparatória com vistas a permitir o efetivo funcionamento do Tribunal. Entre tais documentos, figura o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional , que trata das prerrogativas dos juízes, do Procurador, do Secretário e de seus assessores, bem como de vítimas, advogados, testemunhas e peritos. Em conformidade com a posição defendida pelo Brasil, o Acordo estabelece quadro de privilégios e imunidades limitado à medida necessária para o desempenho das funções previstas no Estatuto de Roma.
2. Na 5ª sessão plenária da Segunda Assembléia de Estados Partes do Estatuto de Roma, ocorrida também em Nova York, entre os dias 8 e 12 de setembro de 2003, adotou-se a Resolução II-ASP/2/RES 7, intitulada "Fortalecimento do Tribunal Penal Internacional e da Assembléia de Estados Partes". Tal resolução destaca, em seu parágrafo 6º, que "o inciso das operações do Tribunal tornou mais urgente a necessidade de os Estados assinarem e ratificarem o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal". Ademais, a citada Resolução encoraja aqueles Estados que ainda não o tenham feito "a assinar e ratificar o Acordo de forma prioritária e a implementá-lo na legislação nacional".
3. Com o deposito do décimo instrumento de ratificação, em 22 de junho de 2004, pelo Governo do Canadá, o Acordo entrou em vigor em 22 de julho daquele ano, nos termos do seu artigo 35. Até o momento, 62 Estados assinaram o Acordo e 54 são Partes de forma plena. Vale notar que, entre aqueles que ratificaram o Acordo, encontram-se países que não são Partes do Estado de Roma.
4. O Brasil assinou o Acordo em 17 de maio de 2004, tornando-se o 52º país signatário do instrumento. A defesa da integridade do Estatuto de Roma e, consequentemente, do Tribunal Penal Internacional constitui parte importante da política externa brasileira.
5. A aprovação e a posterior ratificação do Acordo pelo Brasil adquirem especial relevância neste momento pelo fato de que terão início ainda este ano os primeiros julgamentos do Tribunal, em casos referentes às investigações na República Democrática do Congo. Assinado, ademais, que o Brasil conta com uma juíza no quadro de magistrados do Tribunal, a Dra. Sylvia Steiner.
6. Em face do que precede, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência Mensagem ao Congresso Nacional com a tradução para a Língua portuguesa do Acordo com vistas a obter a aprovação do mencionado instrumento.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 2/6/2011, Página 20570 (Exposição de Motivos)