Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2011 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2011
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Maláui, celebrado em Brasília, em 16 de setembro de 2009.
EM Nº 00401 MRE/DAI/ABC/DAF II/AFEPA - PAIN-BRAS-MAUI
Brasília, 11 de novembro de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Maláui, celebrado em Brasília, em 16 de setembro de 2009.
2. A assinatura desse instrumento, primeiro Acordo celebrado entre os dois países, atende à disposição de ambos os Governos de desenvolver a cooperação técnica em diversas áreas de interesse mútuo e consideradas prioritárias, de modo a estimular e aperfeiçoar o desenvolvimento social e econômico dos respectivos países.
3. A cooperação técnica prevista no documento poderá envolver instituições do setor público e privado, assim como organizações não-governamentais de ambos os países e organismos internacionais. Para tanto, poderão ser convocados reuniões entre as partes com vistas a assegurar a implementação do Acordo.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, em conformidade com o Artigo 49, inciso I, combinado com o Artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 7/6/2011, Página 21949 (Exposição de Motivos)