Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2011

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO L'HERMITAGE para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 98, de 11 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 25 de janeiro de 2008, a permissão outorgada à Fundação L'Hermitage para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de setembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/2011


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