Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 265, DE 2011

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO CULTURAL DE BELO HORIZONTE para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2002, que outorga concessão à Fundação Cultural de Belo Horizonte para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de setembro de 2011

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2011, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 13/9/2011, Página 49807 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/9/2011, Página 52200 (Publicação Original)