Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 243, DE 2011

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO PONTAL DE ITABIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 702, de 11 de setembro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de novembro de 2007, a permissão outorgada à Rádio Pontal de Itabira Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de julho de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2011, Página 10 (Publicação Original)