Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 21, DE 2011
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO DOMINGUENSE DE COMUNICAÇÃO E LAZER - ACSDCL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Domingos, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.133, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária São Dominguense de Comunicação e Lazer - ACSDCL para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Domingos, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2011, Página 2 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/3/2011, Página 9603 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/3/2011, Página 13171 (Publicação Original)