Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 197, DE 2011
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO "JOSÉ BONIFÁCIO LAFAYETTE DE ANDRADA" para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de março de 2002, que outorga concessão à Fundação "José Bonifácio Lafayette de Andrada" para executar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de julho de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2011, Página 5 (Publicação Original)