Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 2011

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO SOCIEDADE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de novembro de 2009, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 30 de setembro de 2003, a concessão outorgada à Televisão Sociedade Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de julho de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2011, Página 4 (Publicação Original)