Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2011
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV RIO SUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de fevereiro de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 30 de setembro de 2003, a concessão outorgada à TV Rio Sul Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de julho de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2011, Página 4 (Publicação Original)