Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 180, DE 2011

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL, EDUCATIVA E DESPORTIVA "MONSENHOR JADIR BRANDÃO COSTA" para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 590, de 18 de agosto de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural, Educativa e Desportiva "Monsenhor Jadir Brandão Costa" para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Felixlândia, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 25 de julho de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/2011, Página 3 (Publicação Original)