Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2011 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 159, DE 2011
Aprova o texto do Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, celebrado em Brasília, em 23 de maio de 2008.
EM Nº 00225 MERE CGSUL/DAI/-PREG/AMSU
Brasília, 18 de maio de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à alta consideração de Vossa Excelência, para encaminhamento ao Congresso Nacional, o anexo texto do Tratado Constitutivo da União das Nações Sul-Americanas, assinado por todos os Estados Membros durante a Cúpula Extraordinária de Chefes de Estado e de Governo realizada em Brasília, em 23 de maio último.
2. Como sabe Vossa Excelência, o instrumento jurídico em apreço entrará em vigor com o depósito da nona ratificação, provendo a União das Nações Sul-Americanas de arcabouço institucional flexível e ágil para articular iniciativas comuns de integração. A esse propósito, cabe ressaltar que o Tratado em tela, conforme disposto em seu Artigo 19, prevê a participação da UNASUL de outros Estados da América Latina e Caribe, como Estados Associados, sendo-lhes ainda facultado solicitar a adesão como membros plenos, nos termos previstos no Artigo 20. Tais dispositivos conferem à UNASUL a possibilidade de vir a ter alcance geográfico muito mais amplo, tornando-se instrumento privilegiado de integração para toda a América Latina e Caribe.
3. A vigência do Tratado Constitutivo permitirá dar início à implementação do Plano da Ação da UNASUL, o qual, nesta primeira fase, contemplará projetos nas seguintes áreas prioritárias: integração financeira, infra-estrutura, energia, políticas sociais e educação. Ademais, possibilitará dar continuidade a outras iniciativas relevantes para a integração, tais como a instituição de um mecanismo regional de solução de controvérsias em matéria de investimentos, a criação de um Parlamento e de um Conselho de Defesa sul-americanos.
4. É, pois, de todo interesse, que o Tratado Constitutivo da UNASUL possa entrar em vigor o mais breve possível, como forma de assegurar o efetivo início das ações concretas de integração. Uma vez que os procedimentos internos para a vigência do presente Tratado requerem sua ratificação pelo Legislativo, nos termos do inciso I, artigo 49 da Constituição Federal, elevo a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, para seu encaminhamento à apreciação do Congresso Nacional.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário do Senado Federal - 7/6/2011, Página 21963 (Exposição de Motivos)