Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2011 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2011
Aprova o texto do Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, assinado em Madri, em 25 de junho de 2007.
EM Nº 00012
Brasília, 11 de janeiro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, assinado em Madri, em 25 de junho de 2007.
2. O Convênio insere-se no âmbito do Plano de Associação Estratégica Brasil-Espanha, assinado em Santa Cruz de La Sierra, em 14 de novembro de 2003 e, com base no Tratado Geral de Cooperação e Amizade entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, de 23 de julho de 1992, objetiva o desenvolvimento das relações bilaterais.
3. O texto atribui ênfase ao combate à criminalidade, principalmente em suas formas organizadas, ao intercâmbio de informação e apoio em caso de realização de ações investigativas, bem como a outras áreas de interesse comum.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do Artigo 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 1/5/2010, Página 17800 (Exposição de Motivos)