Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2011 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 2011

Aprova o texto do Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, assinado em Madri, em 25 de junho de 2007.

EM Nº 00012

Brasília, 11 de janeiro de 2008.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, assinado em Madri, em 25 de junho de 2007.

     2. O Convênio insere-se no âmbito do Plano de Associação Estratégica Brasil-Espanha, assinado em Santa Cruz de La Sierra, em 14 de novembro de 2003 e, com base no Tratado Geral de Cooperação e Amizade entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, de 23 de julho de 1992, objetiva o desenvolvimento das relações bilaterais.

     3. O texto atribui ênfase ao combate à criminalidade, principalmente em suas formas organizadas, ao intercâmbio de informação e apoio em caso de realização de ações investigativas, bem como a outras áreas de interesse comum.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do Artigo 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 01/05/2010


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 1/5/2010, Página 17800 (Exposição de Motivos)