Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2011 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 153, DE 2011

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel na Área do Turismo, celebrado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.

EM Nº 00022 MRE

Brasília, 21 de janeiro 2010.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel na Área do Turismo, celebrado em 11 de novembro de 2009, em Brasília.

     2. O Acordo em apreço fundamenta-se em estratégia de ambos os países para o desenvolvimento da atividade turística, objetivando incrementar o fluxo de turistas e de investimentos recíprocos.

     3. Dentre os principais pontos cobertos pelo Acordo destacam-se:

     o desenvolvimento da cooperação turística bilateral nos seguintes domínios: turismo de saúde, turismo rural e turismo cultural religioso;

     o empenho em intensificar o grau de capacitação dos profissionais envolvidos na promoção e no desenvolvimento do turismo, estimulando o intercâmbio de especialistas e técnicos da área;

     o estímulo à prática de visitas recíprocas de representantes da mídia especializada e agentes e operadores de turismo, com o objetivo de assegurar a divulgação de informações sobre atrações turísticas de ambos os países;

     a cooperação dentro da Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas e de outras organizações internacionais relacionadas ao turismo, por meio de intercâmbio de informações e, quando for o caso, de apoio mútuo.

     4. O Ministério do Turismo participou das negociações e aprovou o texto final do Acordo, que foi assinado pelo Senhor Ministro do Turismo, Luiz Eduardo Barreto Filho, e pelo Senhor Ministro do Turismo de Israel, Stas Misezhnikov.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto à Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 18/02/2011


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 18/2/2011, Página 03469 (Exposição de Motivos)