Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2011 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2011

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.

EM Nº 00001 DAI/DIM - MRE - PAIN-BRAS-ARGT

Brasília, 2 de janeiro de 2008.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem que encaminha o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, celebrado em Puerto Iguazú em 30 de novembro de 2005.

     2. A assinatura do referido Acordo reflete o interesse dos dois governos em aprofundar o processo de integração, facilitando a convivência das localidades fronteiriças vinculadas, por meio de tratamento diferenciado em questões econômicas, trabalhistas, de trânsito, de acesso a serviços públicos e de educação.

     3. O Ministério da Justiça participou das negociações do Acordo e aprovou seu texto final.

     4. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação legislativa, submeto a Vossa Excelência cópias do Acordo em pauta.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Samuel Pinheiro Guimarães Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 05/04/2011


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 5/4/2011, Página 9367 (Exposição de Motivos)