Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2011 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2011
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, assinado em Brasília, em 28 de maio de 2009.
EM Nº 00299 MRE DODC/DAI - PAIN-BRAS-UZBE
Brasília, 13 de agosto de 2009
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão", assinado em Brasília, em 28 de maio de 2009.
2. O presente Acordo tem como objetivo promover valores culturais e estreitar o entendimento e a cooperação existentes entre Brasil e Uzbequistão. Convencidos de que a cooperação cultural contribui significativamente para fortalecer os laços de amizade e o entendimento mútuo entre os países, as Partes acordaram em fixar um marco geral que ordena, fortalece e incrementa suas relações no campo cultural.
3. O Acordo prevê o intercâmbio de experiências e a cooperação nos campos da literatura, artes visuais, artes plásticas, música, teatro e dança, destacando a importância de ampliar-se as facilidades para a pesquisa em institutos, arquivos, bibliotecas e museus dos dois países.
4. O Acordo deverá entrar em vigor na data da última notificação em que as Partes se comuniquem, por escrito e por via diplomática, sobre o cumprimento dos requisitos legais internos.
5. O Acordo terá uma vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos sucessivos, salvo manifestação contrária de uma das Partes.
6. Qualquer uma das Partes poderá notificar, a qualquer momento, por escrito e por via diplomática, sua decisão de denunciar o Acordo. A denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses após a data da notificação.
7. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 27/11/2010, Página 54079 (Exposição de Motivos)