Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2011 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 2011

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão, assinado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

EM Nº 00299 MRE DODC/DAI - PAIN-BRAS-UZBE

Brasília, 13 de agosto de 2009

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Uzbequistão", assinado em Brasília, em 28 de maio de 2009.

     2. O presente Acordo tem como objetivo promover valores culturais e estreitar o entendimento e a cooperação existentes entre Brasil e Uzbequistão. Convencidos de que a cooperação cultural contribui significativamente para fortalecer os laços de amizade e o entendimento mútuo entre os países, as Partes acordaram em fixar um marco geral que ordena, fortalece e incrementa suas relações no campo cultural.

     3. O Acordo prevê o intercâmbio de experiências e a cooperação nos campos da literatura, artes visuais, artes plásticas, música, teatro e dança, destacando a importância de ampliar-se as facilidades para a pesquisa em institutos, arquivos, bibliotecas e museus dos dois países.

     4. O Acordo deverá entrar em vigor na data da última notificação em que as Partes se comuniquem, por escrito e por via diplomática, sobre o cumprimento dos requisitos legais internos.

     5. O Acordo terá uma vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos sucessivos, salvo manifestação contrária de uma das Partes.

     6. Qualquer uma das Partes poderá notificar, a qualquer momento, por escrito e por via diplomática, sua decisão de denunciar o Acordo. A denúncia surtirá efeito 6 (seis) meses após a data da notificação.

     7. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)   


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/11/2010


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/11/2010, Página 54079 (Exposição de Motivos)