Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2011 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2011

Aprova o texto da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, concluído em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 622/MRE, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 19994, DO SENHOR MINISTRO DE
ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Como é de conhecimento de Vossa Excelência, assinei, em 10 de junho ultimo, em nome do Brasil, a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas, no âmbito do XXIV Período Ordinário de Sessões de Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos em Belém do Pará.

     2. Cabe ressaltar a importância de que se reveste a adoção de tal Convenção no âmbito do sistema interamericano, passo decisivo no caminho no caminho do avanço dos direitos humanos na região, contribuindo para banir definitivamente da Américas uma das mais deploráveis práticas a violá-los.

     3. Destaque especial merece o fato de que o texto da Convenção Internacional sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas adotado em Belém do Pará conforme-se inteiramente aos pontos de vista do Governo brasileiro na matéria, manifestados por ocasião da prolongada negociação sobre o projeto.

     4. Exemplos disso são a definição do desaparecimento forçado de pessoas como ofensa de "natureza hedionda", que facilita a tipificação no Brasil, e a restrição ao preâmbulo da Convenção do conceito de "crime de lesa-humanidade" de modo a impedir que uma expressão ainda carente de precisa definição jurídica constasse de seus arquivos.

     5. Respeitados integralmente os imites que definem a soberania dos Estados, o diploma legal em apreço apresenta-se como um instrumento inteiramente concorde com as moderna doutrina e prática do direito internacional, incorporando princípios jurídicos avançados e já hoje consensuais na matéria, como o que exclui a alegação da obediência devida como eximindo de responsabilidade penal em casos de desaparecimento forçado.

     6. Ao proceder a assinatura da Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas tive em mente aproveitar o momento político de sua aprovação pela Assembleia Geral da OEA para reiterar o compromisso do Governo brasileiro com a defesa dos direitos humanos em nosso país.

     7. Nessas condições, submeto a Vossa Excelência o anexo do projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para fins de ratificação da referida Convenção.

Respeitosamente,

CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estados das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/06/2008


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/6/2008, Página 20075 (Exposição de Motivos)