Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2011 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2011

Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais, celebrado em Brasília, em 23 de julho de 2008.

EM Nº 00330 MRE CGFIN/DAI/DCAR/AFEPA/-EFIN-BRAS-TTOB

Brasília, 25 de agosto de 2008

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais, celebrada em Brasília, em 23 de julho de 2008.

     2. A referida Convenção se presta à intensificação das relações amistosas entre Brasil e Trinidad e Tobago na esfera econômica. Por meio dela, será reduzida a carga tributária sobre os fluxos de investimentos de parte a parte.

     3. O texto final reflete um equilíbrio entre os interesses dos dois países. No caso brasileiro, foram mantidos os dispositivos tradicionais em nossa convenções que visam à preservação do poder de tributação na fonte pagadora, ainda que de forma compartilhada com o outro país.

     4. O instrumento em tela também conta com cláusula que trata do intercâmbio de informações entre as respectivas administrações fazendárias. Tal dispositivo é considerado pela Receita Federal Brasileira como importante ferramenta para prevenir a sonegação de impostos e reduzir o planejamento fiscal, modalidade que, embora legal, resulta em perda de arrecadação.

     5. À luz do exposto, elevo à consideração de Vossa Excelência Projeto de Mensagem e, anexa, cópia autêntica da Convenção, a fim de que Vossa Excelência se assim houver por bem, possa encaminhá-los ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Samuel Pinheiro Guimarães Neto

À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/11/2010


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/11/2010, Página 53975 (Exposição de Motivos)