Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2011 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2011
Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais, celebrado em Brasília, em 23 de julho de 2008.
EM Nº 00330 MRE CGFIN/DAI/DCAR/AFEPA/-EFIN-BRAS-TTOB
Brasília, 25 de agosto de 2008
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais, celebrada em Brasília, em 23 de julho de 2008.
2. A referida Convenção se presta à intensificação das relações amistosas entre Brasil e Trinidad e Tobago na esfera econômica. Por meio dela, será reduzida a carga tributária sobre os fluxos de investimentos de parte a parte.
3. O texto final reflete um equilíbrio entre os interesses dos dois países. No caso brasileiro, foram mantidos os dispositivos tradicionais em nossa convenções que visam à preservação do poder de tributação na fonte pagadora, ainda que de forma compartilhada com o outro país.
4. O instrumento em tela também conta com cláusula que trata do intercâmbio de informações entre as respectivas administrações fazendárias. Tal dispositivo é considerado pela Receita Federal Brasileira como importante ferramenta para prevenir a sonegação de impostos e reduzir o planejamento fiscal, modalidade que, embora legal, resulta em perda de arrecadação.
5. À luz do exposto, elevo à consideração de Vossa Excelência Projeto de Mensagem e, anexa, cópia autêntica da Convenção, a fim de que Vossa Excelência se assim houver por bem, possa encaminhá-los ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Samuel Pinheiro Guimarães Neto
À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
- Diário do Senado Federal - 27/11/2010, Página 53975 (Exposição de Motivos)