Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 803, DE 2010 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 803, DE 2010

Aprova o texto do Acordo de Admissão de Títulos, Certificados e Diplomas para o Exercício da Docência no Ensino do Espanhol e do Português como Línguas Estrangeiras nos Estados Partes, celebrado em Assunção, em 20 de junho de 2005, retificado pela Fé de Erratas de 28 de junho de 2007.

EM N° 00217 MRE - PAIN/MSUL

Brasília, 16 de junho de 2009.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de Admissão de Títulos, Certificados e Diplomas para o Exercício da Docência no Ensino do Espanhol e do Português como Línguas Estrangeiras nos Estados Partes do MERCOSUL, celebrado em Assunção, em 20 de junho de 2005, por ocasião da XXVIII Reunião do Conselho do Mercado Comum.

     2. O texto do referido Acordo incorpora as emendas, todas de forma e não de conteúdo, constantes da Fé de Erratas, de 28 de junho de 2007, avalizadas por todos os países signatários.

     3. O Acordo estabelece que, para efeito de habilitação para o exercício de atividades docentes no ensino do português e do espanhol como línguas estrangeiras, serão admitidos os títulos expedidos por instituições que contam com reconhecimento oficial em cada Estado signatário.

     4. O Ministério da Educação participou das negociações do Acordo em apreço e aprovou seu texto final.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original, da Fé de Erratas e do texto emendado do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 08/05/2010


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 8/5/2010, Página 18831 (Exposição de Motivos)