Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 799, DE 2010 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 799, DE 2010

Aprova o texto do Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e outros Materiais Relacionados, assinado em Bogotá, em 19 de julho de 2008.

EM Nº 00084 MRE-PAIN-BRAS-COLO

Brasília, 19 de março de 2009.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o "Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para a Cooperação no Combate da Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Munições, Acessórios, Explosivos e outros Materiais Relacionados", assinado em Bogotá em 19 de julho de 2008.

     2. O Memorando atribui ênfase à necessidade de se estabelecer um controle efetivo e fiscalização rigorosa sobre a posição, fabricação, importação, comercialização e exportação, assim como combater a comercialização ilícita de armas de fogo, munições, acessórios, explosivos e outros materiais relacionados nos respectivos territórios.

     3. O instrumento estabelece os objetivos do acordo, as ações conjuntas a serem realizadas, o intercâmbio de informações; determina as autoridades de aplicação e cria grupos de trabalho composto por representantes de ambas as partes. Acordou-se também a ampliação da assistência jurídica mútua, o tempo de vigência, os parâmetros dessas atividades em termos de custos, obrigações legais e responsabilidade civil, além de incluir artigo relacionado à proteção da informação classificada que venha a ser intercambiada entre as partes.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto a apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do artigo 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 27/03/2010


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 27/3/2010, Página 9771 (Exposição de Motivos)