Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 797, DE 2010 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 797, DE 2010
Aprova o texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios, adotada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 5 de outubro de 2001.
EM Nº 00370 MRE DMAE/DAI - PAIN - IMO
Brasília, 26 de setembro de 2008
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Antiincrustantes Danosos em Navios, adotada pela Organização Marítima Internacional-IMO, em Londres, em 5 de outubro de 2001.
2. Em 12 de novembro de 2002, o Representante Permanente do Brasil junto à IMO assinou, na sede da Organização, a Convenção, sujeita à ratificação, demonstrando à Comunidade Marítima Internacional a intenção do governo brasileiro de internalizar, por lei nacional, aquele diploma legal.
3. A Convenção entrará em vigor, internacionalmente, em 17 de setembro de 2008, conforme divulgado pela Organização Marítima Internacional, por circular de 17 de setembro de 2007.
4. O Brasil, Estado-Parte da IMO, tem participado de todas as reuniões do Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho(MEPC) da IMO, em que, entre seus assuntos prioritários, estão a adoção de medidas para prevenir e controlar a poluição causada pelos navios e a ratificação, pelos Estados, das Convenções sobre poluição no meio ambiente marinho e no ar, que tenham como origem os meios flutuantes.
5. A Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Antiincrustantes Danosos em Navios visa a não aplicação, nos navios, de compostos de organoestanhos que ajam como biocidas em sistemas antiincrustantes, evitando-se, assim, riscos graves de toxidade e de outros impactos crônicos a organismos marinhos econômicos e ecologicamente importantes e, ainda, que a saúde humana possa ser prejudicada pelo consumo de frutos do mar assim afetados.
6. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, conforme prevê o inciso VIII do art. 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autenticadas da Convenção.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Samuel Pinheiro Guimaraes Neto
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 3/3/2010, Página 5283 (Exposição de Motivos)