Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 774, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 774, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA REGIONAL DE COMUNICAÇÃO ANDRADINA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Castilho, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 555, de 4 de setembro de 2008, que outorga permissão ao Sistema Regional de Comunicação Andradina Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Castilho, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de dezembro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/2010, Página 11 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/12/2010, Página 52776 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/3/2011, Página 10210 (Publicação Original)