Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 667, DE 2010 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 667, DE 2010
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, assinado em Brasília, em 21 de agosto de 2007.
EM Nº 00021 DIM/DAI/DAM II/MRE - PAIN-BRAS-COLO
Brasília, 23 de janeiro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do Acordo relativo à Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, celebrado em Brasília, em 21 de agosto de 2007.
2. O mencionado Acordo foi assinado com o objetivo de facultar aos nacionais da República Federativa do Brasil e nacionais da República da Colômbia viajar certificando sua identidade e nacionalidade com o respectivo documento nacional de identidade, mediante a apresentação de seu documento nacional de identificação vigente e o cartão imigratório correspondente, para fins de negócios ou turismo (assim entendidas atividades que não ensejem remuneração no País receptor), por um período que não exceda noventa (90) dias, prorrogáveis por mais noventa (90) dias no período de um ano.
3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder legislativo, conforme prevê o inciso VIII do Artigo 84 da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência cópias autenticadas do Acordo, juntamente com projeto de mensagem ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 6/5/2010, Página 18486 (Exposição de Motivos)