Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 645, DE 2010 - Publicação Original

 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 645, DE 2010

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA INTEGRADO DE RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA. - SIR para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 390, de 18 de junho de 2009, que outorga permissão ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda.- SIR para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 31 de agosto de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/09/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/9/2010, Página 38689 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2010, Página 4 (Publicação Original)