Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE COMUNICAÇÃO DE SANTA FÉ DE MINAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Fé de Minas, Estado de Minas Geraisatarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 558, de 5 de outubro de 2007, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural de Comunicação de Santa Fé de Minas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Fé de Minas, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2010, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/2/2010, Página 472 Vol. 4 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 10/3/2010, Página 7263 Vol. 28 (Publicação Original)