Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 612, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 612, DE 2010

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE SÃO JOÃO NEPOMUCENO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de junho de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Difusora de São João Nepomuceno Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de São João Nepomuceno, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de agosto de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 31/08/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/8/2010, Página 38636 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2010, Página 5 (Publicação Original)