Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 595, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 595, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão à BEIJA- FLOR RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Dom Eliseu, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 63, de 24 de março de 2009, que outorga permissão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Dom Eliseu, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/8/2010, Página 38619 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2010, Página 3 (Publicação Original)