Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 566, DE 2010 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 566, DE 2010
Aprova o texto da Ata de Fundação da Organização Ibero-Americana da Juventude - OIJ, adotada pelos Estados-Membros em 1996, com vistas na autorização para o ingresso do Brasil na OIJ, por meio de depósito da Carta de Adesão junto ao Secretário- Executivo da mencionada Organização.
EM Nº 00405 DHS/ DTS- MRE- PEMU
Brasília, 28 de outubro de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a organização Ibero-Americana de Juventude (OIJ) é um organismo internacional de caráter governamental criado para promover a cooperação e o diálogo em matéria de juventude entre os países ibero-americanos. A OIJ está integrada por vinte e uma instituições oficiais responsáveis pelas políticas de juventude na Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
2. partir da assinatura da Ata de fundação da OIJ pelos Estados-membros, em 1996, a organização passou a constituir organismo internacional autônomo, com personalidade jurídica própria. O Brasil é o único país ibero-americano que não assinou a Ata de Fundação da OIJ. Tem participado dos trabalhos na qualidade de observador, de maneira tão ativa quanto possível, tendo presentes as limitações que a condição de observador impõe à nossa capacidade de influência na Organização.
3. Para que o País se torne membro de pleno direito, é necessário a adesão do Brasil à Ata de fundação, o que depende da aprovação do Congresso Nacional, de acordo com os artigos 84 VIII, c/c 49 I, da Constituição Federal. O ingresso na Organização depende do depósito de Carta de Adesão junto ao Secretário da OIJ, nos termos do Artigo 4º, alínea b, dos Estatutos da Organização Ibero-americana da Juventude anexos á Ata de Fundação.
4. Como membro pleno da Organização, o Governo brasileiro compromete-se a efetuar contribuição anual correspondente à sua participação. A Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria Geral da Presidência da República conta, desde julho de 2008, com o destaque orçamentário equivalente a 100 mil reais para o pagamento da referida contribuição.
5. Nos termos do artigo 49, I, combinado com o artigo 84, VIII, ambos da Constituição Federal, submetemos à apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Mensagem aos Membros do Congresso Nacional, pela qual Vossa Excelência solicita a apreciação da Ata de Fundação da Organização Ibero-americana de Juventude, com vistas à sua ratificação e posterior incorporação ao ordenamento jurídico nacional.
Respeitosamente,
- Diário do Senado Federal - 2/3/2010, Página 04761 (Exposição de Motivos)