Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 475, DE 2010 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 475, DE 2010
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO BARRETOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Barretos Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de julho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2010, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/7/2010, Página 31614 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 8/7/2010, Página 2012 (Publicação Original)