Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 473, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 473, DE 2010
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO COMUNICAÇÃO LMW LTDA.-ME para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2009, que outorga concessão à Rádio Comunicação LMW Ltda.-ME para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de julho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/2010, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 7/7/2010, Página 31613 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 8/7/2010, Página 2011 (Publicação Original)