Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 455, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 455, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão à MINUZZI COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Vicente do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 279, de 13 de maio de 2009, que outorga permissão à Minuzzi Comunicação Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Vicente do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de julho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2010, Página 6 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 2/7/2010, Página 31372 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 8/7/2010, Página 2007 (Publicação Original)