Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 418, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 418, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO FRATERNAL E CULTURAL DE FAZENDA RIO GRANDE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 443, de 28 de agosto de 2003, que outorga autorização à Associação Fraternal e Cultural de Fazenda Rio Grande para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de julho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2010, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/7/2010, Página 31335 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 8/7/2010, Página 1998 (Publicação Original)