Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO DE APOIO À CULTURA, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DE ALFENAS para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 421, de 14 de julho de 2009, que outorga permissão à Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2010, Página 30675 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2010, Página 6 (Publicação Original)