Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 401, DE 2010

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA NATIVA DE COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 85, de 25 de março de 2009, que outorga permissão ao Sistema Nativa de Comunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 29 de junho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 30/06/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2010, Página 30673 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2010, Página 6 (Publicação Original)