Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 364, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 364, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO IRAÍ DE MINAS DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA E PROMOÇÃO SOCIAL (ASSIM) para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iraí de Minas, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 263, de 7 de maio de 2009, que outorga autorização à Associação Iraí de Minas de Radiodifusão Comunitária e Promoção Social (ASSIM) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Iraí de Minas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 29 de junho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 30/6/2010, Página 30639 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/2010, Página 3 (Publicação Original)