Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 348, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Oiapoque - ASCOQUE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Oiapoque, Estado do Amapá.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.163, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural do Oiapoque - ASCOQUE para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Oiapoque, Estado do Amapá.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de junho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/6/2010, Página 27846 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2010, Página 19 (Publicação Original)