Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 344, DE 2010
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TRÊS COLINAS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 378, de 13 de julho de 2007, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de julho de 2000, a permissão outorgada à Rádio Três Colinas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Franca, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de junho de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/6/2010, Página 27842 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2010, Página 19 (Publicação Original)