Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 337, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 337, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA AGROVILA RIACHO DO MEL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capoeiras, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 770, de 20 de novembro de 2008, que outorga autorização à Associação dos Moradores da Agrovila Riacho do Mel para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Capoeiras, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de junho de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/06/2010


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/6/2010, Página 27835 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/2010, Página 18 (Publicação Original)