Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 321, DE 2010
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE CERRO AZUL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de agosto de 2006, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada à Rádio Sociedade Cerro Azul Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de maio de 2010.
Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2010, Página 77 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/5/2010, Página 24273 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/6/2010, Página 27641 (Publicação Original)