Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 305, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, CULTURAL E DESPORTIVA PEDRA BRANCA - ABCD PEDRA BRANCA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 572, de 16 de outubro de 2007, que outorga autorização à Associação Beneficente, Cultural e Desportiva Pedra Branca - ABCD PEDRA BRANCA para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Coronel Martins, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de maio de 2010.

Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2010, Página 76 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/5/2010, Página 24257 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/6/2010, Página 27609 (Publicação Original)