Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2010
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à DIAMANTINA RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 687, de 6 de dezembro de 2007, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 3 de novembro de 2003, a permissão outorgada à Diamantina Rádio e Televisão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de maio de 2010.
Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/5/2010, Página 24246 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2010, Página 74 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/6/2010, Página 27587 (Publicação Original)