Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão à AUTO CAP - COMUNICAÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PETRÓLEO E DERIVADOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Alto Alegre, Estado de Roraima.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 701, de 29 de dezembro de 2005, que outorga permissão à Auto Cap - Comunicações, Indústria e Comércio de Petróleo e Derivados Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Alto Alegre, Estado de Roraima.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de janeiro de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/2010, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/2/2010, Página 464 Vol. 4 (Publicação Original)