Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2010
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS RADIALISTAS DE SARZEDO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sarzedo, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 146, de 2 de abril de 2008, que outorga autorização à Associação dos Radialistas de Sarzedo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sarzedo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 27 de maio de 2010.
Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2010, Página 74 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/5/2010, Página 24241 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/6/2010, Página 27577 (Publicação Original)