Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 288, DE 2010

Aprova o ato que outorga concessão à SISTEMA MAIOR DE RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Crato, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 27 de fevereiro de 2009, que outorga concessão à Sistema Maior de Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Crato, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de maio de 2010.

Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2010, Página 74 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 28/5/2010, Página 24240 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/6/2010, Página 27575 (Publicação Original)