Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marconi Perillo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 275, DE 2010

Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação Econômica entre os Estados Partes do Mercosul e os Estados Membros do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo, assinado em Brasília, em 10 de maio de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo-Quadro de Cooperação Econômica entre os Estados Partes do Mercosul e os Estados Membros do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo, assinado em Brasília, em 10 de maio de 2005.

     Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo-Quadro, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de maio de 2010.

Senador MARCONI PERILLO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, o exercício da Presidência

ACORDO-QUADRO DE COOPERAÇÃO ECONÔMICA ENTRE OS ESTADOS PARTES
DO MERCOSUL E OS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DE COOPERAÇÃO
DOS ESTADOS ÁRABES DO GOLFO 

     A República Argentina, a


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/2010


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