Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2010

Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA RADIODIFUSÃO DE SERTÃOZINHO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 245, de 2 de maio de 2005, que outorga permissão ao Sistema Radiodifusão de Sertãozinho Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de maio de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/2010


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