Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 274, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA RADIODIFUSÃO DE SERTÃOZINHO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 245, de 2 de maio de 2005, que outorga permissão ao Sistema Radiodifusão de Sertãozinho Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de maio de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2010, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/5/2010, Página 19363 Vol. 68 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/5/2010, Página 1410 Vol. 9 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/6/2010, Página 27547 (Publicação Original)