Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 268, DE 2010
Aprova o ato que outorga permissão à JR RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Água Branca, Estado de Alagoas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 178, de 3 de abril de 2006, que outorga permissão à JR Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Água Branca, Estado de Alagoas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de maio de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2010, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/5/2010, Página 17579 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 927 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/5/2010, Página 23061 (Publicação Original)