Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 2010 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 264, DE 2010

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, ARTÍSTICO, RECREATIVO E ESPORTIVO DE CANELINHA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canelinha, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 680, de 14 de outubro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural, Artístico, Recreativo e Esportivo de Canelinha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Canelinha, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de maio de 2010.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/2010


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2010, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 4/5/2010, Página 17577 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 926 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 26/5/2010, Página 23053 (Publicação Original)