Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2010 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 248, DE 2010
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TELEVISÃO GUAÍBA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 12 de junho de 2009, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 19 de abril de 2004, a concessão outorgada à Televisão Guaíba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de abril de 2010.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2010, Página 4 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 7/5/2010, Página 922 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/5/2010, Página 23022 (Publicação Original)