Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 2010 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 2010

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, assinado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

EM Nº 00072 MRE - PAIN/BRAS-JORD

Brasília, 9 de março de 2009.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia", assinado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.

     2. O presente Acordo, negociado com a participação do Ministério da Cultura, tem como objetivo promover valores culturais e estreitar, em beneficio mútuo, os vínculos de amizade, entendimento e cooperação existentes entre o Brasil e a Jordânia. As Partes acordaram fixar um marco que ordena, fortalece e incrementa suas relações no campo cultural.

     3. O Acordo prevê o intercâmbio de experiências e a cooperação nos campos de literatura, artes performáticas, artes plásticas, música e indústria cultural, destacando a importância de ampliar as facilidades para a pesquisa em institutos arquivos, bibliotecas e museus dos dois países.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com art.49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorin


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/11/2009


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 26/11/2009, Página 62520 (Exposição de Motivos)