Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 2010 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 214, DE 2010
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, assinado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.
EM Nº 00072 MRE - PAIN/BRAS-JORD
Brasília, 9 de março de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia", assinado em Brasília, em 23 de outubro de 2008.
2. O presente Acordo, negociado com a participação do Ministério da Cultura, tem como objetivo promover valores culturais e estreitar, em beneficio mútuo, os vínculos de amizade, entendimento e cooperação existentes entre o Brasil e a Jordânia. As Partes acordaram fixar um marco que ordena, fortalece e incrementa suas relações no campo cultural.
3. O Acordo prevê o intercâmbio de experiências e a cooperação nos campos de literatura, artes performáticas, artes plásticas, música e indústria cultural, destacando a importância de ampliar as facilidades para a pesquisa em institutos arquivos, bibliotecas e museus dos dois países.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com art.49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorin
- Diário do Senado Federal - 26/11/2009, Página 62520 (Exposição de Motivos)