Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 2010 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 206, DE 2010

Aprova, com ressalvas, os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública.

EM Nº 00285 MRE/ TEM/ MPOG

Brasília, 9 de outubro de 2007.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República, A Convenção 151, complementada pela recomendação 159, ambas da Organização Internacional do Trabalho, adotadas, em 1978, pela 64ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, têm como objetivo propor relativas à liberdade sindical e aos processos de fixação das condições de trabalho na Administração Pública.

     2. Ambos os textos se coadunam e estabelecem princípios que asseguram a proteção dos trabalhadores da Administração Pública no exercício de seus direitos sindicais, seja como filiados ou representantes de sindicatos, garantindo sua autonomia de atuação. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a Convenção e a Recomendação vêm contribuir para o aperfeiçoamento das relações laborais na Administração Pública, sem prejuízo de seu funcionamento eficaz ou da qualidade de seus serviços.

     3. Face ao exposto, nos termos do Artigo 49, I da Constituição Federal, submeto à apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Mensagem aos Membros do Congresso Nacional, na qual Vossa Excelência solicita a apreciação dos textos da Convenção 151 e da Recomendação 159 da OIT, com vistas a sua ratificação e posterior incorporação ao ordenamento judicial jurídico nacional.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim, Paulo Bernado Silva, Carlos Roberto Lupi.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/10/2009


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/10/2009, Página 51229 (Exposição de Motivos)